Divulgada
na quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017, a decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que determina o pagamento de direitos autorais pelas plataformas
de streaming ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é um
avanço no que diz respeito aos direitos dos compositores. Por mais que haja
questionamentos sobre a forma de atuação do Ecad, é progresso a Justiça
reconhecer que, se o público tem acesso gratuito a milhares de músicas, os
autores dessas músicas têm que receber pelo consumo das respectivas obras.
Contudo,
é preciso avançar ainda mais e creditar esses compositores nestas mesmas
plataformas. É inadmissível que somente os intérpretes das músicas sejam
nomeados quando o público acessa uma música numa plataforma como o Spotify, por
exemplo, para citar somente o veículo digital de maior popularidade no segmento
do streaming. Creditar os compositores é também uma forma de valorizar o
trabalho destes profissionais que geram lucros para intérpretes, gravadoras,
empresários e os próprios serviços de streaming.
Tudo
começa, cabe lembrar, quando um compositor cria uma canção. A canção é a
matéria-prima que aciona o motor da indústria da música. Por isso, a questão
dos créditos dos compositores também é urgente, já que a tendência é a
progressiva diminuição da fabricação e das vendas de CDs, suporte físico em que
os compositores sempre foram devidamente creditados (os LPs resistem, mas em
nichos do mercado). Não é somente uma questão de vaidade. É, antes, uma questão
de justiça e de respeito com o trabalho alheio...